29 de dezembro de 2009

Acabou a espera que durou 48 anos para 5 mil taifeiros da Aeronáutica.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem lei que garante aos militares da reserva, reformados ou ativos, que tenham ingressado no Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) até 31 de dezembro de 1992, o acesso a graduações superiores, na inatividade.

Segundo o Palácio do Planalto, o direito será limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial, e adotará critérios tais como as datas de praça do militar, de promoção à graduação inicial do QTA, inclusão do militar ao quadro, de ingresso na inatividade e o fato motivador do ingresso na inatividade, conforme regulamento que ainda será definido e publicado.

O efeito financeiro da lei será a partir de 1º de julho, desde que eles abram mão de processos na Justiça. Quando chegarem ao posto de subtenente, os atuais taifeiros terão reajustes de 150%, conforme publicou a Coluna ‘Força Militar’, no sábado. O salário passará de R$ 1.435 para R$ 3.595.

Durante cerimônia de sanção, Lula declarou que “aos poucos a gente vai percebendo que é possível fazer o processo de reparação, que muitas vezes por equívoco, ou às vezes por razões que o bom senso não explica, como é que vocês podem estar esperando uma coisa há 48 anos. Ou seja, 48 anos é uma vida, é meia vida”. Em seguida, completou: “Não tem explicação como é que uma coisa pode demorar tanto, e a gente não encontrar solução”.

TAIFEIROS 2 - OPÇÕES DE “CULPADOS”

O presidente Lula tentou explicar a demora: “Certamente, muita gente está envolvida nos equívocos.

Ora pode ter sido um brigadeiro da Aeronáutica, ora pode ter sido a preferência de entrar na Justiça, ora pode ter sido um ministro do Planejamento ou Fazenda”.

TAIFEIROS 3 - AVISO DE PROMOÇÃO

Os taifeiros serão avisados pelos contracheques sobre os procedimentos que terão que adotar para a promoção a suboficial. O aviso informará aos taifeiros que deverão assinar acordo no setor de pagamentos, abrindo mão de ações na Justiça.

Além de valores retroativos.

ADICIONAL POR RISCO 1 - REGRAS DE PAGAMENTO

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou a Orientação Normativa 6, que definiu regras para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos.

ADICIONAL POR RISCO 2 - GRATIFICAÇÃO ÚNICA

A medida foi publicada no dia 24, no Diário Oficial da União. A orientação inclui as gratificações por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. O servidor somente poderá receber um adicional ou gratificação por vez, sendo proibido acumular esses benefícios.

ADICIONAL POR RISCO 3 - DE 5% A 20%

Os adicionais e a gratificação serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo. Adicional de insalubridade: 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo, mesmos percentuais aplicados ao adicional de irradiação ionizante.

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