22 de outubro de 2009

TJ rejeita denúncia contra juízes no caso Têmis

Em julgamento de quase quatro horas, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem denúncia criminal da Procuradoria da República contra desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, por suposto envolvimento na Operação Têmis. A investigação da Polícia Federal mirou organização criminosa para venda de decisões judiciais e agilização de processos administrativos na Receita.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STJ, que vetaram abertura de ação penal contra os desembargadores Alda Maria Basto Caminha Ansaldi e Nery da Costa Júnior. Os ministros mandaram abrir processo apenas contra o desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito. Ele permanece no cargo porque o crime não tem relação direta com a atividade de magistrado.

O ministro Felix Fischer, relator da ação penal, constatou que os dados apurados com relação a negociação de sentenças não superam a mera suspeita, o que, em sua avaliação, é motivo para investigar, mas não para instaurar processo. Para Fischer, "os elementos são escassos e insuficientes".

Ele advertiu que não há nada nos autos que permita concluir, pelo menos de maneira indiciária, que as relações mantidas pelos desembargadores com supostos integrantes da quadrilha investigada visavam ao cometimento de crimes.

Boa parte das provas está amparada em escutas telefônicas que, segundo Fischer, "demonstraram, tão somente, haver conhecimento e até amizade entre as autoridades e os demais investigados". Por falta de justa causa, os ministros do STJ rechaçaram ação criminal contra os desembargadores - formalmente denunciados por prevaricação, corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa e exploração de prestígio.

A Têmis foi deflagrada pela PF em abril de 2007. A procuradoria suspeitava de juízes que concederiam liminares para que empresas compensassem irregularmente créditos tributários de terceiros. A PF cumpriu 80 mandados de busca. Em São Paulo, os federais invadiram o edifício-sede do TRF3 e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes.

A procuradoria denunciou 16 suspeitos. O grupo teria participado de negociação de decisões judiciais em matéria tributária, favorável a determinados contribuintes ou destinadas à exploração de bingo. Fischer lembrou que a denúncia deve sempre estar embasada em provas mínimas, capazes de revelar os supostos atos dos denunciados. "Sem base empírica e idônea, há falta de justa causa", afirmou.

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