6 de maio de 2008

Jurista e poeta preside o TSE


O ministro Carlos Ayres Britto, 65 anos, assume, hoje, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para um mandato de dois anos, de acordo com o sistema de rodízio adotado pelos três representantes do Supremo Tribunal Federal (STF) no TSE. Os quatro outros integrantes são dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República. O novo vice-presidente é Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio volta à cadeira que ocupava no plenário, onde ficará até março de 2008.

Sergipano de Propriá, Ayres Britto, que se autodefine como jurista e poeta, é o primeiro dos ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a assumir a presidência de um tribunal superior. Formou-se em direito, em 1966, pela Universidade Federal de Sergipe, onde fez cursos de pós-graduação em direito público e privado, antes de doutorar-se, em direito constitucional, pela Universidade Católica de São Paulo.

Cargos públicos

Em Sergipe, Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Foi também conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi nomeado ministro do Supremo em junho de 2003. Ao longo da carreira, Carlos Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação.

Ayres Britto gosta de dizer que, "antes de ser jurista, já era poeta". É membro da Academia Sergipana de Letras e autor de vários livros de poesia, entre os quais Teletempo; Um lugar chamado luz; Uma quarta de farinha; A pele do ar e Varal de Borboletas.

Embora o presidente do TSE faça parte de um colegiado em que todos os votos têm o mesmo peso, Britto vai tentar fortalecer a linha dos ministros favoráveis à possibilidade de se estabelecer a inelegibilidade de cidadãos que não tenham "vida pregressa" compatível com cargos eletivos. O inciso 9º do artigo 14 da Constituição dispõe que lei complementar pode estabelecer "outros casos de inelegibilidade", a fim de "proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato".

A maioria do TSE, até agora, não tem levado em conta a "vida pregressa" dos candidatos – como tem defendido o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – como fator de inelegibilidade, tendo em vista que a lei complementar em vigor só torna inelegível, em matéria penal, réu com sentença transitada em julgado.

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