O Democratas protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal, ação que pede inconstitucionalidade do pacote fiscal do Palácio do Planalto no final do ano passado. No pacote, o governo reajustou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições bancárias como forma de aumentar a arrecadação e compensar parte da perda com o fim da CPMF.
Para tributaristas, a ação pode ter sucesso caso os ministros do Supremo entendam que a IOF, por exemplo, terá uma finalidade arrecadatória se o reajuste das alíquotas for aceito. Para os advogados, o imposto, conforme as normas constitucionais, tem função regulatória, no caso de operações financeiras, e não pode ter outro propósito.
No caso da CSLL, o entendimento é que a ação do DEM poderá não ter sucesso, já que foi obedecida a obrigatoriedade legal da noventena - prazo de 90 dias - para o início da cobrança. O reajuste da CSLL entrará em vigor a partir de abril. Vale, porém, constestar a decisão do governo em editar uma medida provisória para determinar o reajuste.