9 de janeiro de 2008

Justiça cassa mandato no Pará


O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou ontem, por unanimidade, o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSC), do município de Santa Isabel, por infidelidade partidária. O vereador se elegeu pelo PSL, mas se desfiliou sem justa causa, no entendimento do TRE. Ele foi o segundo político a ser cassado por infidelidade partidária. O primeiro foi o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis (RO). Ambos trocaram de legenda depois do dia 27 de março de 2007, prazo limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o troca-troca partidário.

Na ação contra João Maria, o PSL informou que o vereador, eleito em 2004, solicitou sua desfiliação do partido após pouco mais de dois anos de mandato alegando motivos de ordem pessoal e de caráter definitivo, mas sem justa causa. O PSL informou também que o vereador já estaria filiado ao PSC, o que foi confirmado pela legenda social-cristã. Segundo o juiz José Maria Teixeira do Rosário, o vereador contestou que sua desfiliação ocorreu por perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais, que “teriam se iniciado após exigências deste para que o partido oferecesse estrutura e apoio aos seus filiados em Santa Isabel, uma vez que não havia sequer local apropriado para funcionamento da sede do partido naquela localidade”.

Comprovada a desfiliação partidária de João Maria e sua filiação ao PSC por motivos de ordem pessoal, ficou decretada a perda de cargo eletivo. O juiz determinou ao presidente da Câmara de Santa Isabel que emposse imediatamente o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo PSL.

Tocantins
A infidelidade partidária entre os políticos de Tocantins pode ser uma das maiores de todo país. Uma ação da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal no estado propôs à Justiça Eleitoral a cassação do mandato eletivo por infidelidade partidária de 465 dos 1.257 vereadores dos municípios tocantinenses, o que representa mais de um terço.

A ação do Ministério Público no Tocantins é baseada na decisão do TSE e do Supremo Tribunal Federal, que no ano passado caracterizaram como infidelidade partidária a troca de partido após 27 de março de 2007. Para tomar a medida, o MPF considerou a resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faculta ao partido político interessado o pedido da decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Quando o partido político interessado não formular esse pedido, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo nos 30 dias subseqüentes.

Segundo a assessoria do MPF, as informações que embasaram a formulação das ações foram obtidas no TRE e nas Zonas Eleitorais da capital e do interior do Tocantins, que registraram as mudanças de partido após 27 de março de 2007. O MPF requer a perda do mandato e a posse dos suplentes. Medida que dificilmente será atendida este ano, dada a proximidade do fim do mandato e considerando o grande número de casos, uma vez que todos os 465 vereadores terão direito a ampla defesa no processo. O diretor geral da União de Vereadores do Tocantins (UVT), Francisco Matos, disse que a instituição se pauta pela ética e pela moralidade, mas não deixará de prestar assistência a seus filiados nos processo. “Prestamos a assistência no limite de nossas possibilidades e aqueles que estiverem dentro da lei terão o apoio da entidade”, explicou o diretor. “Como legisladores os vereadores não podem ferir a lei.”

TSE
A Justiça Eleitoral já recebeu 6.296 pedidos de julgamento de perda de mandato por troca de partido. O levantamento foi divulgado ontem pelo TSE e reúne dados de 22 estados e do Distrito Federal até o último dia 30 de dezembro. No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu 220 pedidos de perda de mandato. De acordo com o TSE, o número de pedidos de julgamento pode ser ainda maior, uma vez que nem todos os TREs concluíram as autuações dos processos ajuizados. O levantamento inclui 17 processos que tramitam no TSE.

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