23 de dezembro de 2007

Receita suspende imunidade de partidos


Imunidade dos partidos foi suspensa após dois anos de investigações, iniciadas a partir do escândalo do mensalão A Receita Federal suspendeu a imunidade tributária de sete partidos políticos: PT, PP, PTB, PR, DEM, PMDB e PSDB. Os atos declaratórios formalizando a decisão foram publicados nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União. Essa é a primeira vez que o Fisco adota a medida contra legendas partidárias. O próximo passo é a autuação dos partidos com a aplicação de multas pela prática de irregularidades tributárias.

Os auditores da Receita identificaram vários tipos de problemas, entre eles a falta de recolhimento de Imposto de Renda na fonte, utilização de notas frias e prática de caixa 2. A imunidade foi suspensa nos períodos em que foram identificadas as irregularidades e varia conforme o caso. Para o PT, o Fisco desconsiderou o benefício da imunidade fiscal para o período de 2002 a 2005. O período inclui a campanha que elegeu Lula à presidência da República. No caso do PR, a imunidade foi suspensa para o período de 2003 a 2006 e no caso do PTB, a suspensão vale para os anos-calendários de 2003 e 2005. Para os demais partidos, o fisco determinou a suspensão da imunidade no período de 2002 a 2004.

A imunidade dos partidos foi suspensa após dois anos de investigações, iniciadas a partir do escândalo do mensalão. Toda a documentação reunida pela CPI dos Correios e pelo Ministério Público Federal, que incluiu a quebra dos sigilos bancários do PT e das empresas do publicitário Marcos Valério, foi remetida ao fisco. Durante as apurações da CPI, Marcos Valério revelou que, sob orientação o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, distribuiu R$ 55,8 milhões a dirigentes e assessores de diversos partidos políticos da base aliada.

A imunidade tributária dos partidos políticos está prevista no artigo 150 da Constituição. O dispositivo veda que a União, os Estados e os municípios cobrem tributos de partidos políticos e suas fundações, sindicatos e instituições educacionais, desde que atendam os requisitos da lei. O Código Tributário Nacional autoriza a Receita a suspender a imunidade caso as entidades beneficiadas não atendam a uma série de requisitos, entre eles aplicar os recursos integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais e manter livros-caixa que assegurem a exatidão da contabilidade.

No início da noite desta sexta, a Receita Federal divulgou uma nota informando que os atos declaratórios de suspensão da imunidade tributária "são expedidos pela Receita Federal do Brasil em estrita observância às normas legais vigentes, sendo assegurado, às entidades, o direito ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa".

Nas últimas três semanas, os partidos estavam empenhados em apresentar documentos e explicações à Recita Federal. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (CE), por exemplo, esteve pessoalmente no Ministério da Fazenda, acompanhado do vice-presidente Executivo do partido, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e encaminhou a defesa da legenda. Na quinta-feira à noite, véspera da publicação da decisão, Guerra telefonou para o próprio secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que estava num coquetel de confraternização do Ministério da Fazenda.

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