19 de dezembro de 2007

CNJ contra nepotismo, outra vez


Conselho Nacional de Justiça volta a definir que a contratação de parentes é vetada no Judiciário. Primeira decisão sobre o tema foi tomada em 2005, mas tribunais insistem em manter irregularidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisou de uma nova sessão ontem para reafirmar que o nepotismo é vetado no Judiciário. A primeira decisão do CNJ contra o nepotismo data de 2005. Foi referendada em fevereiro de 2006 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais de Justiça, entretanto, insistiram na contratação de parentes de desembargadores.

Ontem, o CNJ analisou um caso específico. Irlene Cavalieri, mulher do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Sérgio Cavalieri, foi demitida com base na primeira decisão do Conselho, mas recorreu à Justiça para derrubar a decisão. Conseguiu do próprio TJ do Rio em outubro deste ano o direito, em mandado de segurança, de voltar ao cargo e receber, retroativamente, todos os salários que deixou de ganhar desde fevereiro de 2006.

Por unanimidade, o Conselho resolveu que a decisão judicial que permitiu que ela voltasse ao cargo é nula. Portanto, ela deve novamente ser demitida e devolver todos os salários que recebeu desde fevereiro de 2006, quando o Supremo considerou constitucional a resolução que extingüiu o nepotismo no Judiciário.

Casos como esse, de acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, se repetem no próprio tribunal do Rio, e nos TJs de Piauí e de Mato Grosso. “É uma teimosia que expõe os tribunais e o Judiciário”, criticou o corregedor. “Nós confirmamos a disposição do Conselho de extirpar de vez o nepotismo”, acrescentou. O caso, entretanto, pode voltar ao STF.






Correio Braziliense
19/12/2007

Conselho Nacional de Justiça volta a definir que a contratação de parentes é vetada no Judiciário. Primeira decisão sobre o tema foi tomada em 2005, mas tribunais insistem em manter irregularidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisou de uma nova sessão ontem para reafirmar que o nepotismo é vetado no Judiciário. A primeira decisão do CNJ contra o nepotismo data de 2005. Foi referendada em fevereiro de 2006 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais de Justiça, entretanto, insistiram na contratação de parentes de desembargadores.

Ontem, o CNJ analisou um caso específico. Irlene Cavalieri, mulher do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Sérgio Cavalieri, foi demitida com base na primeira decisão do Conselho, mas recorreu à Justiça para derrubar a decisão. Conseguiu do próprio TJ do Rio em outubro deste ano o direito, em mandado de segurança, de voltar ao cargo e receber, retroativamente, todos os salários que deixou de ganhar desde fevereiro de 2006.

Por unanimidade, o Conselho resolveu que a decisão judicial que permitiu que ela voltasse ao cargo é nula. Portanto, ela deve novamente ser demitida e devolver todos os salários que recebeu desde fevereiro de 2006, quando o Supremo considerou constitucional a resolução que extingüiu o nepotismo no Judiciário.

Casos como esse, de acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, se repetem no próprio tribunal do Rio, e nos TJs de Piauí e de Mato Grosso. “É uma teimosia que expõe os tribunais e o Judiciário”, criticou o corregedor. “Nós confirmamos a disposição do Conselho de extirpar de vez o nepotismo”, acrescentou. O caso, entretanto, pode voltar ao STF.


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