4 de junho de 2007

AGU cria grupo para defesa de projetos do PAC

A Advocacia-Geral da União (AGU) está montando um grupo especial formado por advogados da União e procuradores federais para acompanhar exclusivamente as ações contra projetos de infra-estrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que surgirem. O grupo, que já opera informalmente, deve ser oficializado nos próximos dias para auxiliar o trabalho dos procuradores locais. Serão 12 procuradores lotados para acompanhar processos contra a União e suas autarquias - sobretudo Ibama, Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o procurador-geral federal João Ernesto Aragonês Vianna, a principal preocupação são as ações ambientais, os processos de desapropriação e as ações contra licitações. Mas além destas podem surgir situações inesperadas. No projeto da hidrelétrica do Rio Madeira, por exemplo, surgiu um impasse quando descobriu-se que um artigo da Constituição de Rondônia proibia a destruição - ou inundação - do entorno da ferrovia Madeira-Mamoré, considerada patrimônio histórico. A procuradoria federal foi chamada a encontrar uma solução, o que, segundo Aragonês, poderia ir parar na Justiça, mas o problema foi contornado pelo próprio governo local, que emitiu um parecer declarando que o lago da usina não atingiria a ferrovia.

Com a intervenção da procuradoria, diz Aragonês, a solução do impasse pode nem ir ao Judiciário. Também no caso do projeto do Rio Madeira, havia problemas com a obtenção de um "laudo malarígeno" para a liberação da obra, que serve para determinar o risco de disseminação da malária. Não foi necessária ação judicial, apenas a agilização dos trâmites do documento no Ministério da Saúde. Outro caso que aguarda solução é a construção da rodovia BR-319, que sai de Rondônia e atravessa o Amazonas. No processo de desapropriação de terras, o governo se deparou com vários posseiros sem títulos de propriedade. Cabe à procuradoria encontrar uma solução para o pagamento de indenizações nesta circunstância.

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