13 de janeiro de 2010

Marginais.Juristas e Promotoria questionam forma de contratação de projeto de monitoramento..Coisas do Serra

A contratação de um sofisticado sistema de monitoramento de trânsito das marginais do Pinheiros e do Tietê, revelada ontem pelo Jornal da Tarde, é questionada por juristas e será alvo de investigação pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. A polêmica gira em torno da modalidade de licitação - pregão eletrônico - escolhida pela Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa). O vencedor foi o Consórcio CTI, das empresas Consladel, Telvent e Iessa, com a oferta de R$ 129,9 milhões.

Os especialistas explicam que, conforme a lei federal 10.520, de 2002, o pregão - espécie de leilão ao contrário, em que vence quem oferece o menor preço - é destinado apenas à contratação de bens e serviços comuns, o que não seria o caso da implantação de um sistema de vigilância de trânsito. O projeto da Dersa, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), prevê a utilização de mais de 300 equipamentos, entre radares, semáforos e sensores nas duas vias. O sistema deve entrar em operação em dois anos.

“Tenho a impressão de que esse sistema de monitoramento, com todas essas especificidades, demanda um complexo aparato que dificilmente pode ser bem resolvido com um pregão”, avalia o advogado Luis Eduardo Regules, mestre em Direito de Estado pela PUC-SP. “O pregão deve ser feito apenas para contratar serviços mais simples, como digitação, telefonia fixa, jardinagem, cujos padrões sejam usuais no mercado.”

A escolha do pregão motivou um pedido de impugnação do edital pela Splice, empresa que já opera radares na capital, mas que foi julgado improcedente pela comissão de licitação. Ao todo, sete empresas apresentaram propostas, entre R$ 131,2 milhões e R$ 232 milhões. Não houve recurso.

O especialista em Direito Público Luis Eduardo Serra Netto explica que o pregão tem como objetivo acelerar o processo de contratação e prioriza apenas o critério financeiro. Segundo ele, a modalidade mais indicada seria a concorrência por técnica e preço. “A partir do momento que a contratante mistura num único edital uma série de especificidades que limitam o universo de participantes, ela mata a possibilidade de pregão”, afirma Serra Netto.

Os juristas se surpreenderam com a rapidez com que a Dersa fez a contratação. Foram 12 dias úteis entre a publicação do edital, em 21 de dezembro, e a abertura das propostas, dia 8, período que coincidiu com férias coletivas de empresas e o recesso do Tribunal de Contas do Estado. “Vamos instaurar um inquérito civil para investigar possíveis incongruências no edital”, disse o promotor de Justiça Silvio Marques.

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