20 de outubro de 2009

Ainda tem mais cassação

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de 13 vereadores da cidade de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha eleitoral de 2008. A decisão é do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral, que também declarou os parlamentares inelegíveis por três anos. Os vereadores vão recorrer da decisão.

Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

O juiz acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, que questionou as doações feitas pela Associação Imobiliária Brasileira (AIB). Para o juiz, a AIB fez doações acima do limite previsto pela legislação eleitoral. O vereador Carlos Apolinário disse que a decisão não tem cabimento porque a AIB também doou em eleições anteriores para diversos candidatos a presidente, governador e prefeito, e apenas os vereadores foram condenados. "Só agora em 2008 descobriram que essa entidade não poderia doar. Ou pode ou não pode. Se pode, pode independentemente do valor [da doação]. Se não pode, não pode pra ninguém. Só os vereadores são os desonestos?", questionou Apolinário, que recebeu R$ 200 mil da AIB.

Advogados dos vereadores avisam que pretendem recorrer da decisão, defendem a legalidade das doações e dizem que a sentença abre espaço para contestações. Afirmam que decisões anteriores da Justiça Eleitoral consideram regular esse tipo de doação e não acreditam que haja afastamento do cargo.

O advogado Ricardo Penteado afirma estar tranquilo de que a decisão será revertida. Penteado defende os tucanos Adolfo Quintas, Carlos Bezerra, Cláudio de Souza, Dalton Silvano e Gilson Barreto; e os vereadores do DEM Carlos Apolinário, Domingos Dissei, Marta Costa e Ushitaro Kamia.

Penteado diz que o juiz fez uma interpretação que é " minoritária e voto vencido " no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que já sinaliza que haverá uma reforma na decisão pela cassação. Além disso, afirma Penteado, em nenhum momento do processo foi apontado que crime houve e que tipo de participação os vereadores tiveram.

O advogado Ricardo Vitta Porto, da defesa de Adilson Amadeu (PTB), Quito Formiga (PR) e Abou Anni (PV), também argumenta que a sentença contraria entendimentos anteriores da Justiça Eleitoral. Isso porque a legislação, segundo a interpretação de Porto, só restringe doações de entidades sem fins lucrativos que tenham recebido recursos do exterior, o que exclui a AIB.

Ainda que haja algum tipo de irregularidade pelo fato de a AIB ter extrapolado o limite legal das doações, prossegue o advogado Porto, somente a entidade é que poderia ser punida, e não os vereadores. " É uma questão que diz respeito à empresa, à entidade. Não pode ser [punido] o candidato " , afirma Porto.

O advogado da AIB, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou que a entidade entende serem legais as doações, "assim como foram consideradas as feitas em 2002, 2004 e 2006". De acordo com ele, a associação vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o assunto e, se a posição de considerar suas doações irregulares for mantida, a AIB deve deixar de fazê-las: "A associação não tem o que fazer, a não ser esperar uma decisão final. Essa é uma decisão inicial, com a qual ela não concorda."

Em maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou 29 vereadores de São Paulo por recebimento de doações ilegais na campanha de 2008. Na ocasião, o promotor Maurício Antônio Ribeiro Lopes disse que a AIB é impedida por lei de colaborar financeiramente com campanhas eleitorais. Pelos cálculos do promotor, as doações da AIB para esse grupo de 29 vereadores totalizaram R$ 3,1 milhões.

Desses 29, ainda faltam ser julgados os vereadores José Police Neto (PSDB), Antonio Carlos Rodrigues (PR), Paulo Frange (PTB), Eliseu Gabriel (PSB), Gilberto Natalini (PSDB), Jooji Hato (PMDB), José Américo (PT), Juliana Cardoso (PT), Mara Gabrilli (PSDB), Sandra Tadeu (DEM), Ítalo Cardoso (PT) e Arselino Tatto (PT). Outros quatro foram absolvidos: Toninho Paiva (PR), Goulart (PMDB), Floriano Pesaro (PSDB) e Noemi Nonato (PSB).

O Ministério Público Eleitoral e a AIB assinaram neste ano um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que livrou a entidade de pagar multa por eventual irregularidade na doação a candidatos nas eleições municipais de 2008 em São Paulo.

De acordo com o documento, a AIB fica livre de um processo ao se comprometer a não fazer mais doações em dinheiro tanto para candidatos como para as legendas. Se a AIB quebrar o acordo, ela terá de pagar multa correspondente a dez vezes o valor da infração ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos (FRIDC), administrado pela promotoria. Se o processo fosse instaurado e a entidade condenada em última instância, a multa seria paga ao Fundo Partidário

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