11 de julho de 2008

PT e PSDB rebatem críticas à lei de crimes de internet


Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Aloizio Mercadante (PT-SP) rebateram ontem críticas ao projeto que define 13 novos crimes praticados por meio da internet, aprovado pelo Senado Federal na noite de quarta-feira. Principais envolvidos na elaboração do texto final, que retorna à Câmara dos Deputados, ambos negam ameaças à liberdade de informação e à democratização da rede.

"Nada vai mudar para o usuário normal. Só quem é bandido eletrônico é que tem que se precaver, porque estarão previstos crimes e punições", disse Azeredo. Os senadores explicam que o usuário poderá, por exemplo, baixar música na internet porque será punido apenas o acesso irregular a informações protegidas - e não às públicas.

Uma das polêmicas diz respeito ao papel do provedor, que fica obrigado a guardar por três anos os chamados "logs de acesso" (identificação da hora de conexão e de desconexão à internet). Não será obrigatório o armazenamento de informações privadas, como os sites navegados. Os provedores ficam obrigados a encaminhar à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncias que receberem de crime cometido no espaço sob sua responsabilidade.

"O texto final ficou de comum acordo com os provedores. Eles não têm papel de polícia nem de censor", afirmou Mercadante. Para ele, o Ministério Público queria ter acesso ao conteúdo e obrigar o provedor a armazená-lo por três anos. Ficou estabelecido que apenas em caso de requisição judicial será armazenado outro tipo de informação.

O projeto definiu 13 novos crimes. Inserir ou difundir vírus em rede de computadores passa a ser punido com pena de um a três anos e multa. Se do crime resultar destruição de dados, a pena sobe para dois a quatro anos e multa.

O acesso não autorizado, mediante violação de segurança, a rede de computadores protegido por restrição de acesso (como rede coorporativa ou de governo) passa a ser crime punido com reclusão de um a três anos e multa. Mercadante esclarece que é considerado crime apenas o acesso que viola medida de segurança, como uma senha. Obter ou transferir dado ou informação sem autorização do "legítimo titular da rede" protegida por expressa restrição de acesso passa a ser crime (um a três anos e multa). Mas o projeto não trata de direito autoral, portanto, não é crime duas ou mais pessoas trocarem filmes, músicas mp3 e jogos "piratas", já que os titulares das redes estão de acordo.

Disponibilizar dados pessoais contidos em sistema informatizado sem "expressa anuência" do dono é tornado crime (um a dois anos e multa), como a divulgação de fotos. Destruir dado eletrônico alheio também passa a ser crime. Foi criada a figura do "estelionato eletrônico", ou seja, difundir vírus com a intenção de obter vantagem ilícita. E define como crimes atentar contra ou interromper serviços de utilidade pública e falsificar dado eletrônico ou documento público e com particular.

Numa das propostas consideradas mais importantes, o texto considera crime "receptar" e "armazenar consigo" imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Hoje, é considerado crime apenas apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar e publicar essas imagens.



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