11 de julho de 2008

Movimentação financeira dos acusados começou a ser monitorada em 2001


A movimentação financeira das pessoas presas na Operação Satiagraha, anteontem, entre elas os investidores Daniel Dantas e Naji Nahas, e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, era alvo de monitoramento desde 2001.

Aquele foi o ano em que a Polícia Federal e o Ministério Público começaram a receber do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), orgão do governo federal para combate à lavagem de dinheiro, informações sobre operações suspeitas de integrantes do grupo nos mercados financeiros ou de capitais.

Segundo o secretário executivo do Coaf, Paulo Márcio Neves Rodrigues, desde 2001, o conselho já produziu e encaminhou, aos dois orgãos, 21 relatórios de inteligência envolvendo pessoas atingidas pela Satiagraha. Os mais relevantes, no entanto, só foram conseguidos nos últimos dois anos. Por isso, acredita, a investigação policial propriamente dita é mais recente.

"As coisas são assim mesmo, devagarinho. Nós vamos mandando informações sobre tudo que entendemos ser suspeito e a PF e o Ministério Público vão montando o quebra-cabeças", disse Rodrigues, ontem, em entrevista ao Valor.

Somadas, as movimentações financeiras apontadas nos 21 relatórios chegam a R$ 1,8 bilhão. Mas isso, segundo Rodrigues, "não quer dizer nada", porque certamente há superposição de valores, embora ele não possa precisar quanto.

À medida que novas comunicações iam chegando dos bancos, o Coaf produzia novos relatórios para a Polícia Federal e o Ministério Público, atualizando os antigos e, portanto, considerando novamente valores já informados antes.

Pela legislação de combate à lavagem de dinheiro, os bancos são obrigados a comunicar ao Coaf todas as movimentações com características enquadradas como suspeitas pela Circular 2826/98 do Banco Central.

O presidente do conselho não deu detalhes do conteúdo dos 21 relatórios envolvendo, isoladamente ou em grupo, as pessoas presas na Operação da Polícia Federal. Mas, pela circular do Banco Central, são suspeitas, por exemplo, movimentações de valor incompatível com a renda ou com a atividade do correntista, seja ele pessoa física ou jurídica.

Independente de haver ou não suspeita do banco, as instituições financeiras também são obrigadas a informar ao Coaf todas os saques e depósitos de montante superior a R$ 100 mil. Desde que foi autorizado a ter acesso a informações protegidas por sigilo bancário, o conselho já recebeu e armazenou em seu banco de dados 1,1 milhão de comunicações feitas pelos bancos.


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