24 de maio de 2008

Para o TJ, usar drogas pode. Só não pode vender


O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um condenado em primeira instância por envolvimento com cocaína por entender que portar e consumir droga não é crime. O autor da polêmica decisão, seguida por três desembargadores da 6ª Câmara, foi o juiz José Henrique Rodrigues Torres, que considerou inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/ 06, que criminaliza, embora de maneira mais branda, o porte de drogas ilícitas.

O julgamento da apelação foi em 31 de março e o Ministério Público pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
"A criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal", diz trecho da decisão, revelada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

Para o magistrado, secretário da AJD (Associação dos Juízes para a Democracia) e também defensor da legalização do aborto no país, essa criminalização é inconstitucional porque o usuário de drogas ilícitas não coloca terceiros em risco.
"Assim, transformar aquele que tem a droga apenas e tão-somente para uso próprio em agente causador de perigo à incolumidade pública, como se fosse potencial traficante, implica frontal violação do princípio da ofensividade."

Ainda na visão do juiz, as drogas lícitas (como bebidas alcoólicas) também causam dependência física e psíquica, mas, mesmo assim, têm tratamento diferente. Além disso, ninguém pode ter sua intimidade violada, já que o uso de drogas é uma questão pessoal.

A maior tolerância para usuários de drogas ocorreu com a lei de 2006, que não prevê cadeia para quem for flagrado portando ou usando substâncias ilícitas. Em vez de prisão, a lei prevê as seguintes penas para o usuário: "Advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".

Ainda segundo a legislação, a diferenciação entre usuário e traficante depende da quantidade de droga apreendida, do local e das condições da prisão, além da conduta e dos antecedentes do acusado. Tudo isso submetido à avaliação do juiz.

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