8 de janeiro de 2008

Sai decreto que isenta interbancário do IOF


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou o decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com o objetivo de isentar os negócios com moeda estrangeira, realizados no mercado interbancário, da alíquota de 0,38%. O aumento na alíquota é parte das medidas anunciadas na semana passada para compensar a perda, de cerca de R$ 40 bilhões, que o Orçamento da União sofrerá com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que deixou de ser cobrada este ano.

No decreto anterior, 6.306, o governo havia incluído o aumento da alíquota do IOF nesse tipo de operação, o gerou confusão no mercado na semana passada e travou os serviços de câmbio sexta-feira. O novo decreto, número 6.345 publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, isenta da alíquota as "operações de câmbio de natureza interbancária entre instituições integrantes do sistema financeiro nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio entre as instituições financeiras no exterior".

Nas demais operações, entretanto, conforme o decreto 6.345, assinado pelo presidente Lula, a alíquota será de 0,38%.

A medida entrou em vigor ontem e esclarece ainda que nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior a alíquota, que era de 2% por operação, passa a ser de 2,38%.

Além do aumento do IOF, o governo também elevou de 9% para 15% a alíquota da CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) das operações financeiras. Com essas duas medidas, o ministério da fazenda espera reaver R$ 10 bilhões dos R$ 40 bilhões que vai perder com o fim da CPMF. O restante o governo pretende ajustar com cortes de despesas de custeio e de investimentos, que ainda serão anunciados.

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