8 de janeiro de 2008

Acórdão contra sigilo é suspenso pelo STF


O ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava ao secretário da Receita Federal que apresentasse, em 15 dias úteis, informações sigilosas de contribuintes registradas no banco de dados do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Ao deferir a medida cautelar em mandado de segurança ajuizado pelo secretário da Receita, Gilmar Mendes lembrou que o STF entende que a quebra do sigilo dos contribuintes só pode ocorrer "quando fundamentada nas hipóteses constitucionalmente autorizadas ao Poder Legislativo ou por ordem do Poder Judiciário".

Para verificar os procedimentos adotados para habilitação de pessoas físicas no Siscomex, ressaltou Gilmar Mendes, o TCU pretende ter acesso amplo e irrestrito às informações gerenciais e operacionais da Secretaria da Receita Federal. Para o ministro, esse fato evidencia a plausibilidade jurídica do pedido apresentado no mandado de segurança.

O secretário da Receita alegou, na petição, que a determinação do TCU violava o direito da Secretaria de preservar o sigilo das informações prestadas pelo contribuinte. Sustentou, ainda, que o "acesso irrestrito às informações" pretendido pelo TCU não encontra respaldo na Constituição, nem no Código Tributário Nacional. O ministro aceitou as alegações do secretário da Receita de que a medida do TCU daria acesso amplo e irrestrito a informações de contribuintes "que não manipularam verbas públicas ou estão submetidos à fiscalização da Corte de Contas".

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