As obras de transposição das águas do Rio São Francisco, um dos projetos prioritários do governo, podem ser retomadas imediatamente, em caráter liminar. Por seis votos a três, depois de duas horas de discussão, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a decisão, também cautelar, tomada há exatamente um ano pelo ministro Sepúlveda Pertence (hoje aposentado) ao julgar um recurso em ação cível do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República insistia em suspender as obras, por que não teriam sido cumpridos, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), todos os requisitos previstos na legislação, entre os quais a chamada licença de instalação, consulta ao Congresso e audiências públicas com as comunidades interessadas.
O voto vencedor foi do ministro-relator Menezes Direito, sucessor de Pertence. Segundo o voto, a licença de instalação do projeto foi dada pelo Ibama este ano, depois da necessária licença prévia que estava em causa quando a ação do MPF foi proposta. Por isso, não se justificava a intervenção do STF em obra de política pública, até por não se poder "presumir" que uma obra de tal porte seja desenvolvida, "sem fiscalização rigorosa e permanente". Menezes considerou satisfatórias as informações constantes dos autos, prestadas pela Advocacia-Geral da União, e foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Foram votos vencidos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Não compareceram à última sessão do ano do STF os ministros Eros Grau e Celso de Mello.
Pela manhã, o ministro Menezes Direito, em despacho individual, já havia cassado decisão liminar do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que, no dia 10, suspendera as obras de integração das bacias do Rio São Francisco, a pedido do MPF. O STF tinha resolvido, em agosto de 2005, avocar todos os processos contra o desenvolvimento do polêmico projeto. Assim, o despacho do desembargador federal foi invalidado, por usurpar a competência constitucional do Supremo de "processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados". No seu voto, no julgamento da cautelar na ação cível do MPF, Direito ressaltou que, para conceder a licença de instalação, o Ibama cumpriu, quase em sua totalidade, as condicionantes impostas por Sepúlveda Pertence em sua decisão liminar do ano passado. Segundo ele, das 31 exigências, apenas seis ainda não foram cumpridas em sua integralidade.
Além disso, o relator afirmou que constam do Plano Básico Ambiental (PBA) apresentado pela União e pelo Ibama, para a realização do Projeto de Integração do Rio São Francisco, diversos programas e projetos que objetivam garantir o equilíbrio ambiental e social das comunidades locais. Entre eles, o ministro citou programas voltados para comunidades quilombolas e indígenas, conservação de flora e fauna, monitoramento e controle de vetores de doenças, apoio às prefeituras e projetos de irrigação, treinamento e capacitação em matéria ambiental e prevenção da desertificação.
O ministro Ayres Britto, que liderou a divergência, considerou o projeto de "grande vulto", por isso, deveria ser submetido ao Congresso. Citou dispositivo do artigo 48 da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso, "dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais". Para Britto, que é sergipano, é mais importante cuidar agora da "revitalização" do Rio São Francisco do que da transposição de suas águas. "Quem está doente não pode doar sangue para outra pessoa", disse. "O São Francisco está doente. O rio, que já foi farto, padece agora de uma pobreza franciscana."