
Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
Para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas, obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe. A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.
Exclusão
Para preservar os movimentos sociais e reivindicatórios, a comissão ainda criou uma exclusão, determinando que não haverá crime de terrorismo no caso de conduta de pessoas movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, "desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade".
O presidente do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, lembrou que a consequência natural da tipificação do terrorismo é a extinção da Lei de Segurança Nacional, que já está ultrapassada, na opinião dele. A revogação foi unânime.
Segundo o consultor do Senado, Tiago Odon, a proposta da comissão está em sintonia com modernas legislações internacionais.