29 de abril de 2011

Sustar cheque agora, só com registro policial

O cliente que quiser sustar ou revogar um cheque roubado, furtado, extraviado ou fraudado terá de apresentar um registro ou boletim de ocorrência policial ao banco para evitar o saque de sua conta. Essa é uma das novas regras de transparência para emissão de cheques aprovadas ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A obrigatoriedade do registro policial vale a partir da publicação da medida, o que deve ocorrer hoje.

 

Será possível sustar cheques sem apresentação imediata de um registro policial, mas, para isso, o cliente terá um prazo de dois dias para levar o documento ao banco. A nova resolução ainda proíbe que o usuário anule a sustação ou a revogação dos cheques roubados e extraviados que tenham sido devolvidos pelo sistema de compensação.
A resolução da CMN também exige que os bancos alterem, em até um ano, contratos firmados com correntistas explicitando quais as regras para o fornecimento das folhas de cheques. Os contratos novos (assinados a partir de hoje) já deverão estar formatados sob as novas regras.

Hoje, os bancos possuem critérios próprios para definir se um correntista pode ter acesso a talões de cheques. Com a nova resolução, as regras serão as mesas para todas instituições. Os contratos deverão especificar as condições nas quais cheques não serão concedidos, entre elas, nome incluído no cadastro da Serasa e histórico de ocorrências por conta de insuficiência de saldo.
Segundo o chefe do departamento de Normas do Banco Central (BC), Sergio Odilon dos Anjos, a concessão de cheques aos clientes não é obrigatória. Mas, a partir do momento em que o banco oferece este meio de pagamento ao correntista, está obrigado a fornecer para ele pelo menos dez folhas por mês gratuitamente.

Outra medida aprovada ontem, que tem prazo de seis meses para ser implementada, é a obrigatoriedade do banco de imprimir a data de confecção nas folhas de cheques, criando um parâmetro de avaliação para quem os emite e recebe.
O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes da Serasa, armazenando dados relacionados a devoluções e bloqueios. De acordo com Odilon dos Anjos, é provável que as instituições se unam para criar uma entidade com esse propósito. Ele não descartou a possibilidade de o serviço ser cobrado.

- Queremos que a responsabilidade sobre essas informações sejam das instituições financeiras - afirmou o chefe do departamento de Normas do BC.
Outra novidade da resolução do CMN é que a pessoa que emitir um cheque sem fundo terá o direito de receber, do banco, informações sobre o depósito. Assim, o correntista poderá localizar mais facilmente o beneficiário do título para regularizar seu débito.

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