20 de outubro de 2009

BC cria um substituto do Proer

O Banco Central colocou ontem sob audiência pública uma proposta de projeto de lei que cria um novo sistema de resolução de crises bancárias sistêmicas, tomando o lugar do antigo Proer, que foi extinto em 2001. A proposta também pretende agilizar o processo de liquidação de instituições financeiras.

O Banco Central está proibido, desde a aprovação da lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001, de conceder empréstimos a bancos quebrados. Na prática, essa lei revogou o Programa de Socorro aos Bancos, o Proer, solução adotada na segunda metade nos anos 1990 para combater a crise bancária do Plano Real.

Pela proposta elaborada pelo BC, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e as câmaras de compensação e liquidação do sistema de pagamentos vão assumir papel central no resgate do sistema financeiro. O texto sob consulta pública permite que o BC faça empréstimos de socorro ao FGC e às câmaras de compensação, que, por sua vez, injetariam dinheiro nos bancos para evitar crises sistêmicas. Pelo projeto, FGC e câmaras ganhariam o status de instituições financeiras e, portanto, passariam a ser diretamente fiscalizadas pelo BC.

O sistema de socorro, nos moldes propostos pelo BC, seria acionado apenas em casos urgentes, para evitar que o pânico causado por uma eventual quebra não leve a crises de desconfiança que arrastem todo o sistema. Na crise financeira que atingiu os mercados internacionais em 2008, a ação de salvamento empreendida por alguns governos foi considerada fundamental para evitar problemas ainda mais sérios. Mas o socorro é polêmico, e desperta críticas no exterior pelo uso de dinheiro do contribuinte para salvar banqueiros.

Os detalhes das linhas de financiamento ao FGC e câmaras (prazo, garantias e juros) serão definidos, segundo a proposta de lei do BC, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O CMN também terá que aprovar previamente operações de assistência financeira. O BC terá que prestar contas ao Congresso Nacional e ao próprio CMN, e só poderá usar o expediente quando ficar configurado "crise sistêmica ou grave ameaça" ao sistema financeiro.

A mesma legislação também moderniza os procedimentos para a liquidação de bancos quebrados. Hoje, bancos que quebram são submetidos a liquidação extrajudicial, com a nomeação de um interventor pelo próprio BC. Pelo novo sistema, a liquidação seria judicial, ou seja, presidida por um juiz.

Um dos problemas do atual sistema é que, por ser um procedimento extrajudicial, todas as decisões dos liquidantes são passíveis de questionamentos no judiciário - o que torna o processo demorado. Com o novo modelo, um juiz passa a presidir a liquidação e, ao mesmo tempo, resolver eventuais impasses.

A legislação também investe o BC de poderes legais para determinar o saneamento de instituições financeiras com problemas de liquidez ou patrimoniais, como a injeção de capital, o fechamento de dependência e o plano de venda de ativos. Hoje, o BC já assume na prática esse papel. Mas, por falta de uma lei que lhe conferisse expressamente esse poder, as decisões vinham sendo questionadas na Justiça.

O texto fica sob consulta pública na página do BC na Internet até o dia 18 de dezembro, e interessados podem encaminhar sugestões.

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