25 de junho de 2009

Projeto prevê doação por cartão e internet


A internet e o cartão de crédito serão as novidades na campanha eleitoral do próximo ano. O projeto de lei fechado ontem pelos representantes de todos os partidos, com início de votação previsto para a próxima semana, teve inspiração na eleição dos Estados Unidos vencida por Barack Obama. As pessoas físicas poderão fazer doações pela internet, usando inclusive o cartão de crédito. As empresas estão proibidas de usar o recurso para ajudar candidatos.

A exemplo da campanha de Obama, os deputados esperam que a internet sirva para mobilizar eleitores e ajudar na arrecadação de recursos. O limite de doação será o mesmo da regra geral já previsto atualmente: 10% da renda bruta anual.

A propaganda na internet poderá ser feita por meio de sites do candidato, blogs, twitter. "Tudo na internet fica liberado, como redes sociais de relacionamento e site de trocas de mensagens instantâneas", afirmou o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), responsável pelo texto fechado ontem.

DOAÇÃO OCULTA

O projeto que será votado legaliza a chamada doação oculta. Com temor de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impusesse uma nova regra, os deputados incluíram um artigo que permite aos partidos receberem doações em ano eleitoral de empresas e de pessoas físicas e distribuírem aos seus candidatos, o que ocultaria o verdadeiro doador e evitaria a ligação direta entre o eleito e uma empresa, por exemplo.

As regras sobre o uso da internet e as demais mudanças na legislação eleitoral estarão em um único projeto, que deverá ser votado a partir da próxima semana.

"O texto que foi fechado teve o apoio de todos os partidos. O que havia divergência foi retirado, portanto, esse texto tem 99% de chances de ser aprovado como está", afirmou o líder do bloco PSB, PC do B e PMN, deputado Márcio França (PSB-SP), um dos participantes do grupo que se reuniu para definir o projeto.

No caso da internet, o projeto institui alguns mecanismos de proteção. As mensagens eletrônicas vão para endereços cadastrados, desde que autorizadas pelos destinatários.

Fica proibida a propaganda paga na internet. Qualquer tipo de propaganda paga, incluindo spams, banners e pop ups, será punido com multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, assim como em site governamentais.

A proposta também institui o direito de resposta para quem se sentir ofendido. Caberá à Justiça Eleitoral atender ou não ao pedido. Em caso de direito de resposta, a divulgação terá de ser feita em até 48 horas.

A resposta terá de ficar acessível pelo menos o dobro do tempo em que a mensagem considerada ofensiva ficou exposta.

"A propaganda negativa pode ser lícita ou ilícita. A crítica é permitida, mas a calúnia, a injúria e a difamação podem configurar crime eleitoral", explicou o deputado Dino.

OUTDOOR

Sem acordo, foi retirada da proposta a volta do uso de outdoor nas campanhas eleitorais, proibido no ano de 1997.

No entanto, os deputados incluíram no projeto a proibição do comércio e aluguel dos muros usados para divulgar o nome dos candidatos.

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