Uma das medidas que deverá ser adotada para regulamentar a concessão da bolsa-qualificação será a exigência de que, ao término do benefício, o trabalhador tenha o emprego garantido pelo mesmo período em que a bolsa foi concedida. A informação foi dada ontem pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
"A garantia da estabilidade do emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa não está prevista (em lei), e acho uma boa idéia a ser discutida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)", disse o ministro.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a estabilidade por três meses após o término da bolsa-qualificação, que é uma modalidade de seguro-desemprego para o empregado que teve o contrato de trabalho suspenso após acordo coletivo firmado pelo seu sindicato. A duração pode ir de dois a cinco meses.
De acordo com o ministro do Trabalho, outras mudanças seriam a definição de uma carga horária para os cursos de qualificação do trabalhador e o controle do tipo de curso que ele pode fazer. A necessidade de regular é motivada pelo aumento do número de suspensões de contratos de trabalho e conseqüentes pedidos de concessão de bolsa-qualificação motivados pelos efeitos da crise financeira mundial.
Durante o período de vigência da bolsa-qualificação, a empresa não recolhe encargos sociais e não paga os salários. Já o trabalhador deve ser matriculado pelo empregador em programas de qualificação profissional e receber uma bolsa no mesmo valor pago pelo seguro-desemprego. Essa bolsa é custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A concessão das bolsas está sendo acompanha com "lupa" pelo governo federal para que não haja abusos, afirmou Lupi. "Eu quero bom senso; não quero prejudicar ninguém. Penso que o empresariado brasileiro tem que ter consciência de que ganhou muito dinheiro nesses últimos anos e que não pode fazer com que a conta seja paga pelo trabalhador."
Na opinião do ministro, a regulamentação é necessária também para que sejam incluídos os segmentos efetivamente atingidos. "O processo tem que ser limitado aos setores que realmente estão em crise, que não estão conseguindo vender, e tratado com muito zelo. O governo paga, e a empresa tem a obrigação de qualificar o trabalhador."
As mudanças serão analisadas pelo Codefat e, segundo o ministro, devem ser definidas e implantadas dentro de um período de 30 a 60 dias.