20 de agosto de 2008

Liminar proíbe que prefeitura de SP contrate OS para saúde sem concurso


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu ao Ministério Público liminar que, na prática, derruba dispositivo legal que permitia à prefeitura de São Paulo contratar Organizações Sociais (OSs) para a área de saúde sem processo seletivo público. Também foi derrubado o artigo que permitia a essas organizações cumprirem os contratos de gestão assinados com o município por meio de parcerias com outras instituições sem fins lucrativos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público tinha, na verdade, como alvo as novas obrigações da prefeitura dentro do programa de prevenção e assistência aos portadores de anemia falciforme (doença genética). Ao suspender a lei que previa as alterações no programa (lei 14.482/2008) , porém, foram suspensos também os dispositivos que tornavam mais flexível a contratação de OSs.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde diz que a liminar não afeta as parcerias já estabelecidas pela prefeitura e nem mesmo novas parcerias que venham a ser estabelecidas com Organizações Sociais qualificadas dentro do processo seletivo adotado pela atual gestão. Segundo o órgão, existem atualmente 23 OSs qualificadas na saúde e suas contratações têm sido realizadas após processo de seleção público.

Para a prefeitura, a liminar afeta, até o julgamento de mérito, somente a autorização para que uma OS se associe a outras entidades para os processos de licitação. A liminar afetaria futuros contratos de gestão nesses moldes, mas a Secretaria de Saúde não informa se as OSs vinham planejando parcerias nesse sentido. A secretaria não informou se a prefeitura deve recorrer da decisão judicial e nem quantos procedimentos de contratos com OSs estão em andamento.

A única parceria entre OS e entidade sem fins lucrativos em andamento é a da gestão do Hospital Municipal o M"Boi Mirim. Fernando Proença, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam), a OS que administra o hospital, diz que a parceria é com a Associação Médica Israelita Albert Einstein. "Esse processo foi público e a parceria foi informada durante o procedimento de seleção", argumenta Proença. A parceria não deve ser afetada com a liminar, porque a suspensão da lei não vale para as associações feitas antes da decisão judicial. Segundo o superintendente, a Cejam não planejava nenhuma nova parceria nesse formato.
 

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