5 de maio de 2008

Brasil deve buscar acordos de proteção ao investimento

Nos últimos anos o Brasil deixou de ser um país exclusivamente recebedor de investimentos para tornar-se também um investidor, com empresas ganhando porte de multinacionais como Petrobras, Vale, Gerdau, entre outras. Desde 2000, os investimentos diretos já totalizam US$ 54,5 bilhões líquidos, segundo dados do Banco Central. A mudança de posição, porém, requer cuidados que o País não está acostumado a tomar, como a assinatura de acordos internacionais de proteção aos investimentos, de acordo com é o advogado Marcos Rolim Fontes, responsável pela área de direito privado e investimento estrangeiro do escritório Porto Advogados, especializado em direito internacional.

Segundo ele, se o Brasil tivesse acordos deste tipo muitos investidores brasileiros evitariam aborrecimentos quando sofressem arbitrariedades em outros países, porque estariam protegidos pelas regras pré-estabelecidas. Mas, para isso, o País precisa ratificar o tratado que criou, há 43 anos, o Centro Internacional para Resolução de Conflitos sobre Investimentos entre Estados Nacionais e outros Estados (CIRCI) - ou Centre for Settlement of Invesment Disputes (ICSID) - órgão ligado ao Banco Mundial e criado exclusivamente para resolver qualquer tipo de disputa.

O objetivo deste centro mediador, segundo Fontes, é ser uma alternativa eficaz e confiável para resolver conflitos legais entre empresas privadas em estados de diferentes nacionalidades.
Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a aprovação deste tipo de acordo passa não só pelo Itamaraty como também pelo Congresso Nacional, onde geralmente pára. O Ministério informa ainda que o Brasil também sempre opta pela via diplomática para resolução de impasses entre as nações.

No entanto, o advogado alerta que se o Brasil tivesse ratificado esse tratado junto com a Bolívia, a questão da Petrobras poderia ter sido encaminhada através deste foro. "O fato é que o Brasil ainda está muito atrasado no que diz respeito tanto a proteção como nos acordos entre nações propriamente ditos. O Chile, por exemplo, está muito mais avançado e já mantém diversos acordos com os Estados Unidos", explica Fontes, que atua na área de direito societário, investimentos estrangeiros e comércio internacional, além de ser mestre e doutorando em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Mas a proteção ao investimento não se refere apenas aquilo que está sendo feito em países em desenvolvimento. Diz respeito também a países desenvolvidos. "Se uma empresa brasileira sofrer algum tipo de arbitrariedade em solo europeu ou norte-americano também estará em desvantagem na hora de discutir. Por isso, é fundamental participar de uma entidade internacional como o CIRCI", acrescenta Fontes.

Durante muito tempo, porém, nenhum país latino-americano assinou a Convenção, por não considerar o CIRCI como um fórum imparcial e por vê-lo talvez como um substituto da intervenção diplomática. Desde a década de 80, porém, essa situação tem mudado: Paraguai (1983), Chile (1991), Costa Rica (1993), Peru (1993) e Argentina (1994), entre outros, já ratificaram a Convenção; Colômbia e Uruguai assinaram.

No Brasil, a hipótese para a recusa em assinar seria mais de cunho ideológico que jurídico, ou até mesmo por assistir o exemplo da vizinha Argentina que se viu em uma situação crítica após a moratória de 2002. Na ocasião, muitas empresas internacionais, que se sentiram lesadas pelas medidas e que também faziam parte do acordo, recorreram ao CIRCI, de acordo com o advogado. "Claro que os países são livres para rescindir qualquer contrato, mas para isso precisarão respeitar as regras pré-estabelecidas no tratado", acrescenta.

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